Este ano, nosso mandato se dedicou integralmente a construir um Rio Grande do Norte mais forte, justo, próspero e desenvolvido para todos. Levamos nosso trabalho a cada canto do estado, lutando por investimentos essenciais para o presente e o futuro da nossa gente.
Buscamos melhorias na saúde, na educação, nas estradas. Lutamos por investimentos que conectam comunidades e impulsionam a economia local, pelo fortalecimento da produção local e pela segurança alimentar, com foco na agricultura familiar e na agroecologia. Pela garantia de direitos e melhores condições para os trabalhadores e trabalhadoras, buscando justiça social e valorização do trabalho. Defendemos incansavelmente mais direitos para as mulheres, da população LGBTQIA+, negros e negras pessoas com deficiência, garantindo inclusão e respeito.
Confira a lista de leis que aprovamos em 2024.
- Institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Racismo Institucional no RN.
- Institui a Política Estadual de Incentivo à Produção, Processamento, Comercialização e Consumo dos Produtos da Ovinocaprinocultura do RN.
- Institui o mês Julho das Pretas, no Calendário Oficial do Estado, de combate aos efeitos do racismo, do sexismo, da LBTfobia, do capacitismo, do etarismo e de outras formas de opressão contra as mulheres negras.
- Reconhece a Campanha da Fraternidade, como Patrimônio Cultural, Religioso e Imaterial do RN.
- Institui a Rota da Fé e das Tradições Religiosas do Estado do RN.
- Institui o Programa Educacional para a Prática de Educação Física adaptada para Estudantes com Deficiência no RN.
- Cria a campanha de combate à importunação sexual nos estádios de futebol e demais locais onde se realizam atividades desportivas no Estado do RN.
- Proíbe a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses em canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres no Estado do RN.
- Institui a Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana no Estado do RN.
- Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do RN.
- Institui o Programa Educar Sem Tabu, a ser executado com professores da rede pública estadual de educação do RN.
- Reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial, Paisagístico e Ecológico do RN as Falésias do Litoral do Potiguar.
- Inclui o Dia Estadual de Enfrentamento as Mudanças Climáticas no Calendário Oficial do RN.
- Institui a Campanha “Salve uma Criança” como mecanismo de combate e prevenção à violência sexual praticada contra crianças e adolescentes, no âmbito do RN.
- Institui a Semana Estadual de Conscientização, Mobilização e Estimulo à adoção da Campanha contra a Taxa Rosa ou Pink Tax, a ser realizada anualmente no mês de abril, no Calendário Oficial do RN.
- Institui o Calendário Negro no âmbito do Estado do RN.
- Reconhece a Jurema Sagrada, como Patrimônio Religioso, Cultural e Imaterial do RN.
- Campanha Permanente de Combate à Misoginia no Estado do RN.
- Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Bordado Labirinto.
- Cria o Programa de implantação de microchips para a precisa identificação nos animais domésticos em todo o Estado do RN.
- Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do RN a Festa Religiosa ao Bom Jesus dos Navegantes, padroeiro do Município de Touros/RN.
- Institui a Rota Turística do Cavalo-Marinho do Estado do Rio Grande do Norte.
- Dispõe sobre Programa Estadual de Restauração das Sequelas Covidianas (Projeto Caminágua), fixando outras providências.
Reconhece o Polo Turistico do Oeste Potiguar – IGR Oeste Potiguar, como sendo de Utilidade Pública para o estado do RN. - Institui a “Semana da África” no calendário do Estado do RN.
- Institui a Semana Estadual de Enfrentamento a LGBTQIA+FOBIA.
- Institui o Programa de Atenção e Enfrentamento da Depressão aos (às) cidadãos (ãs) LGBTQIA+.
- Determina a realização de atividades correlacionadas ao Dia Internacional da Água no âmbito das escolas públicas do RN.
- Cria o “Selo Dignidade Menstrual”, a ser concedido aos estabelecimentos públicos e privados que promovam medidas que implementem, assegurem ou estimulem a dignidade menstrual no RN.
- Institui o “Dia Miguel Otávio de enfrentamento ao racismo e genocídio contra as crianças e adolescentes negros” a ser realizado no dia 02 de junho de cada ano.
- Reconhece o Grafite e o Muralismo como sendo manifestações de Arte Urbana e popular, de valor cultural, artístico e paisagístico nos espaços e cenários urbanos do Estado do Rn.
- Instituiu o Programa Estadual de Valorização do Folclore no RN.
- Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do RN o Forró com Turista.
- Institui o Sistema QR Code de Informações Sobre os Serviços de Turismo e Cultura junto a monumentos turísticos e culturais do Rn, com objetivo de promover e viabilizar o acesso à informação, fixando outras disposições.
- Institui a Política Estadual de Incentivo à Produção e Comercialização Melífera e ao Desenvolvimento Apícolas e Meliponícolas de Qualidade.
- Institui a Semana Estadual da Apicultura, Meliponicultura e de Proteção às Abelhas no Calendário Oficial do RN.
- Institui a Árvore do Amor, como patrimônio cultural, ecológico e turístico do Estado do Rio Grande do Norte.
- Reconhece a Associação Turística Caminhos do Potengi – ATCP, como sendo de Utilidade Pública para o estado do RN.
- Reconhece a Associação da Instancia de Governanca Regional do Trairi IGR Trairi, como sendo de utilidade pública para o Estado do Rio Grande do Norte, fixando outras disposições.
- Reconhece a Associação da Instância de Governança Regional IGR Costa das Dunas, como sendo de utilidade pública para o Estado do Rio Grande do Norte, fixando outras disposições.
- Reconhece a ASSOCIAÇÃO MOVIDOS ARTES INTEGRADAS como sendo de Utilidade Pública para o Estado do Rio Grande do Norte, fixando outras disposições.
- Reconhece a Associação dos Artesãos de Santa Cruz/RN como sendo de utilidade pública para o Estado do Rio Grande do Norte, fixando outras disposições.
- Reconhece a Associação e Sociedade Empresarial Turistica de Tibau do Sul e Adjacencias como sendo de utilidade pública para o Estado do Rio Grande do Norte.
- Reconhece a Sociedade Beneficente Mulçumana do Rio Grande do Norte como sendo de utilidade pública para o Estado do Rio Grande do Norte, fixando outras disposições.
- Reconhece a Associação de Solidariedade ao Imigrante no Rio Grande do Norte como sendo de utilidade pública para o Estado do Rio Grande do Norte, fixando outras disposições.
- Reconhece o INSTITUTO REAÇÃO como sendo de utilidade pública para o Estado do Rio Grande do Norte, fixando outras disposições.
- Reconhece a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, CULTURAL E SOCIAL – PGGA como sendo de utilidade pública para o Estado do Rio Grande do Norte, fixando outras disposições.
- Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Ilê Axé Olorun Malé, Casa de Orixá da tradição Yorubá (Ketu), localizado no Município de Natal RN.
- Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial, a Congada a São Benedito, no Festejo Devocional Religioso e Cultural da Arte Negra realizada no Município de São Gonçalo do Amarante/RN.
- Reconhece o Instituto Voz das Comunidades como sendo de utilidade pública para o Estado do Rio Grande do Norte, fixando outras disposições.
- Reconhece a Cooperativa Cultural Universitária do Rio Grande do Norte como sendo de utilidade pública para o Estado do Rio Grande do Norte, fixando outras disposições.
- Reconhece a Associação Companhia TERRAMAR, como sendo de utilidade pública para o Estado do Rio Grande do Norte, fixando outras disposições.
- Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial, os grupos de teatro do Município de São Gonçalo do Amarante/RN.
- Reconhece a Federação Norte-Riograndense de Remo como sendo de utilidade pública para o Estado do Rio Grande do Norte, fixando outras disposições.
- Reconhece a Associação Quatro Patas Quatro Patas, como sendo de utilidade pública para o Estado do Rio Grande do Norte, fixando outras disposições.
- Reconhece a Associação dos Beneficiários do Projeto de Assentamento de Reforma Agraria Oiticica SEBASTIÃO ANDRADE como sendo de utilidade pública para o Estado do Rio Grande do Norte, fixando outras disposições.