NATAL/RN – Pacientes diagnosticados com doenças raras no Rio Grande do Norte agora têm um documento oficial para assegurar o exercício pleno de seus direitos: a Lei Estadual nº 12.918, sancionada em 15 de outubro de 2026, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara (CIPDR), um instrumento que facilita o atendimento prioritário e humanizado nas redes pública e privada de todo o estado.
A iniciativa tem como finalidade principal identificar pessoas diagnosticadas com doenças raras (consideradas aquelas que afetam até 65 pessoas a cada 100.000 indivíduos, conforme critérios epidemiológicos do Ministério da Saúde), assegurando-lhes atenção integral, prioridade no atendimento e acesso facilitado aos serviços.
A deputada estadual Divaneide Basílio destacou a relevância da nova lei para a melhoria da qualidade de vida e a dignidade das famílias potiguares que convivem com essas condições: “A criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara é uma conquista essencial para dar visibilidade, dignidade e agilidade ao atendimento dessas pessoas e de seus familiares”, pontuou a parlamentar.
Para garantir a efetividade da norma, o Governo do Estado poderá formalizar parcerias para divulgar o documento, capacitar equipes e realizar campanhas de conscientização. O texto também prevê a criação de um cadastro estadual de pessoas com doenças raras, ferramenta fundamental para subsidiar o planejamento de tratamentos especializados, o mapeamento epidemiológico e a formulação de novas políticas públicas de saúde, mantendo o total sigilo das informações.