O Rio Grande do Norte agora reconhece oficialmente o ofício das catadoras de mangaba, culturalmente conhecidas como “mangabeiras”, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado. A Lei nº 12.126/2025, sancionada pela governadora Fátima Bezerra no dia 10 de abril de 2025, valoriza uma prática tradicional desenvolvida há gerações por mulheres que coletam o fruto típico da região nos tabuleiros costeiros potiguares. A sanção representa um passo importante para a preservação da memória cultural e da identidade dessas comunidades tradicionais.

Foto: Retirada do Google

A iniciativa é de autoria da deputada estadual Divaneide Basílio, que destacou a importância de reconhecer o valor simbólico e histórico dessas mulheres. “Precisamos garantir que as tradições e expressões culturais, existentes e consolidadas, sejam mantidas vivas, porque fazem parte da alma potiguar”, afirmou a parlamentar na justificativa do projeto. O reconhecimento também atende a uma demanda histórica das próprias “mangabeiras”, que se identificam com orgulho por esse ofício herdado e exercido com dedicação.

A partir da publicação da lei, o Estado se compromete a preservar e valorizar essa prática ancestral, garantindo não apenas visibilidade, mas também políticas públicas que possam apoiar essas mulheres e suas comunidades. A mangaba, fruta de difícil cultivo industrial, depende do conhecimento tradicional para ser colhida e comercializada. Com a sanção, o Rio Grande do Norte reafirma o respeito à diversidade cultural e ao protagonismo feminino em práticas sustentáveis e enraizadas na história local.

Lei nº 12.126/2025

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