Foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra a Lei nº 12.410/2025, de autoria da deputada estadual Divaneide Basílio, que estabelece a obrigatoriedade de registrar, nos Boletins de Ocorrência (BO) e nos Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), a autodeclaração da vítima, ou de seu responsável, sobre a possível motivação LGBTQIA+fóbica do crime.

A nova legislação representa um marco na luta por visibilidade e justiça para a população LGBTQIA+ no Rio Grande do Norte. Ela determina que o agente policial responsável pelo registro da ocorrência deve perguntar expressamente à vítima se acredita que o crime teve natureza discriminatória por orientação sexual ou identidade de gênero. A resposta deve ser registrada de forma precisa, sem qualquer interpretação ou opinião pessoal do servidor.

A lei busca enfrentar as violências estruturais e simbólicas enfrentadas pela população LGBTQIA+, garantindo visibilidade jurídica e estatística às violências motivadas por preconceito. Além disso, reforça a responsabilidade das instituições de segurança pública em reconhecer e registrar corretamente os relatos das vítimas.

A deputada Divaneide Basílio, autora da proposição, celebrou a sanção da lei como uma “vitória da dignidade, da escuta e do reconhecimento das dores que tantas vezes foram invisibilizadas”, explicou a deputada.

Com essa medida, o Rio Grande do Norte se soma aos estados que vêm adotando políticas públicas mais inclusivas e comprometidas com o enfrentamento da LGBTQIA+fobia de forma concreta e institucional.

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