A nova lei, n° 12.160, de autoria da deputada estadual Divaneide Basílio, que estabelece a obrigatoriedade da presença mínima de 5% de pessoas com deficiência nas peças publicitárias da Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte, foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra. A medida visa promover a inclusão e a visibilidade desse grupo social em campanhas de comunicação oficial do governo.

“Essa lei é mais do que uma cota — é um passo importante para garantir representatividade e visibilidade às pessoas com deficiência nas campanhas públicas do nosso estado. A inclusão precisa estar presente em todos os espaços, especialmente na comunicação institucional, que fala diretamente com a sociedade. É nosso dever como parlamentares promover políticas que combatam invisibilidades e ajudem a construir um Rio Grande do Norte mais justo, diverso e inclusivo,” afirmou a deputada Divaneide Basílio.

A legislação determina que, sempre que houver a exposição de pessoas em campanhas publicitárias institucionais, deverá ser respeitado esse percentual mínimo. Quando a aplicação do percentual resultar em número fracionado, ele será arredondado para o número inteiro imediatamente superior. Em casos com menos de 20 figurantes, será exigida a participação de pelo menos uma pessoa com deficiência. A deficiência representada deve ser visível, para garantir a identificação imediata do público com a proposta inclusiva da peça.

De acordo com dados do IBGE, cerca de 8,9% da população brasileira com dois anos ou mais apresenta algum tipo de deficiência — o que representa aproximadamente 18,6 milhões de pessoas. A deficiência visual é a mais comum, seguida pelas deficiências motora, auditiva e intelectual.

Com essa iniciativa, o mandato da deputada Divaneide Basílio reforça seu compromisso com os direitos humanos, a inclusão e a valorização da diversidade. A presença de pessoas com deficiência em campanhas públicas não só combate estereótipos como também incentiva outras instituições a adotarem práticas mais inclusivas. A nova lei já está em vigor a partir da data de sua publicação.

Confira a lei na íntegra Lei 12.150 Dispõe sobre a valorização e o empoderamento das pessoas com deficiência

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